DPU pede pra entrar no debate sobre cobertura de tratamentos que extrapolem a lista da ANS

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser admitada na condição de amicus curiae no processo que discute a abrangência da lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os embargos de divergência em recurso especial (EREsp nº 1886929 / SP) que estão pautados, hoje (23), para julgamento discutem se o rol de procedimentos da ANS deve ser interpretado de forma taxativa ou exemplificativa, isto é, se as operadoras de planos de saúde são obrigadas ou não a cobrir intervenções que extrapolem a lista publicada pela agência reguladora.

No entendimento da DPU, o rol da ANS estabelece os procedimentos mínimos a serem cobertos pelos planos, mas não exclui outras terapias não discriminadas na lista, devendo ser respeitada a prescrição médica. Além disso, a DPU se opõe ao modo pelo qual o STJ discute as obrigações de cobertura das operadoras. O defensor público federal Antônio de Maia e Pádua alega que, ao aceitar os embargos de divergência de operadora de plano de saúde, em recurso especial, o STJ falha “em comunicar à sociedade que discutiria tema da mais absoluta relevância” e não permite “a articulação para a defesa equilibrada dos dois principais pontos de vista em jogo”.

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