9 motivos para contratar um plano de saude 2

DPU pede pra entrar no debate sobre cobertura de tratamentos que extrapolem a lista da ANS

9 motivos para contratar um plano de saude 2A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser admitada na condição de amicus curiae no processo que discute a abrangência da lista de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os embargos de divergência em recurso especial (EREsp nº 1886929 / SP) que estão pautados, hoje (23), para julgamento discutem se o rol de procedimentos da ANS deve ser interpretado de forma taxativa ou exemplificativa, isto é, se as operadoras de planos de saúde são obrigadas ou não a cobrir intervenções que extrapolem a lista publicada pela agência reguladora.

No entendimento da DPU, o rol da ANS estabelece os procedimentos mínimos a serem cobertos pelos planos, mas não exclui outras terapias não discriminadas na lista, devendo ser respeitada a prescrição médica. Além disso, a DPU se opõe ao modo pelo qual o STJ discute as obrigações de cobertura das operadoras. O defensor público federal Antônio de Maia e Pádua alega que, ao aceitar os embargos de divergência de operadora de plano de saúde, em recurso especial, o STJ falha “em comunicar à sociedade que discutiria tema da mais absoluta relevância” e não permite “a articulação para a defesa equilibrada dos dois principais pontos de vista em jogo”.

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